terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DESAPROPRIAÇÕES EFETIVADAS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA SOB SUSPEITA.


Desapropriações: prefeito e vereador são alvos de ação. Ministério Público pede ressarcimento de valor pago a mais

foto: Carlos Alberto Silva

Antiga colônia, hoje PA: R$ 600 mil além do limite

Intervenção
"Restou claro no caso presente a intervenção decisiva do requerido José Francisco Maio Filho, vulgo Zezito Maio - líder do prefeito na Câmara de Vereadores -, no sentido de pressionar técnicos da municipalidade para agilizar o processo de desapropriação" 

Sem apuração
"Não por outro sentido que o referido vereador se coloca entre outros parlamentares municipais contrários à abertura de uma CPI para apurar possível esquema de desapropriação no município de Vitória" 

Dano inegável
"A conduta dos agentes causou inegável dano ao erário, pois não se afigura razoável que fosse desconsiderado os valores das benfeitorias realizadas pela próxima municipalidade - e não foi pouco - no valor a ser pago pelo imóvel a ser desapropriado" 

Prejuízo
"O prejuízo causadoao município de Vitória - no valor de R$ 600 mil - é mais que suficiente para demonstrar que os particulares se locupletaram"

Vilmara Fernandes
vfernandes@redegazeta.com.br

O prefeito João Coser está sendo acusado de improbidade administrativa na desapropriação do Pronto-Atendimento da Praia do Suá, a antiga Colônia de Pescadores. Além dele também vão responder ao processo dois de seus assessores diretos - Jader Guimarães e Sílvio Ramos -, o vereador Zezito Maio e o presidente da colônia, Álvaro Martins da Silva.

A ação - protocolada na última sexta-feira - está sendo movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou o bloqueio dos bens dos envolvidos e o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. O motivo das acusações é o valor pago na compra do imóvel, que custou R$ 1,7 milhão, quase o dobro do valor de avaliação da própria prefeitura, que foi de R$ 899 mil.

Ao ser procurada a Prefeitura de Vitória, por intermédio de sua assessoria de imprensa, informou que não iria se manifestar sobre o assunto. O argumento foi de que até o final da tarde de ontem a administração, assim como o procurador Jader e o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV), Sílvio Ramos, ainda não haviam sido notificados sobre o processo.

Influência

Segundo o texto da ação, os acusados atuaram de forma a causar um prejuízo de R$ 600 mil. Para o Ministério Público, a desapropriação não levou em consideração o laudo de avaliação nem mesmo um parecer da própria Procuradoria do município, que estipula um valor máximo para a negociação de até R$ 1,1 milhão. O contrato foi fechado em R$ 1,7 milhão.

O documento aponta ainda para um possível "tráfico de influência com o objetivo de beneficiar terceiros, causando prejuízo ao erário público", situações que ocorrem nos casos das chamadas "desapropriações amigáveis", em que os processos são feitos diretamente com a prefeitura. No caso da antiga colônia, o argumento é de que houve a "interferência decisiva" do vereador Zezito Maio.

É apontado ainda que o vereador Zezito "pressionava técnicos da municipalidade para agilizar os processos de desapropriação, em atividade absolutamente divorciada de sua função". Já Álvaro Martins da Silva, presidente da Colônia de Pescadores, é acusado de se beneficiar das negociações, por ter uma relação direta com o vereador.


foto: Carlos Alberto Silva

Moro no terreno do meu pai, tenho dois barcos, não sou político e nunca fui assessor. Mas apoiei Zezito porque ele sempre foi da comunidade"

Álvaro Silva, presidente da Colônia de Pesca Z5O prefeito e seus assessores diretos já tiveram seus bens bloqueados em outra ação de improbidade por desapropriar pelo valor de R$ 7 milhões uma área que já era pública. São investigados ainda outros cinco casos que totalizam R$ 40 milhões em desapropriações.

"Em vista da demonstração que o dinheiro público serviu para satisfazer interesses particulares, devem todos os requeridos ser responsabilizados, solidariamente, pela recomposição do erário em sua integralidade"

"Dinheiro só pagou dívidas"

Um dos alvos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, o presidente da Colônia de Pesca Z5, da Praia do Suá, Álvaro Martins da Silva, garante não ter havido irregularidade na transação com a prefeitura da Capital. Afirma, ainda, que o dinheiro obtido com a venda do imóvel foi totalmente aplicado em quitação de dívidas e investimentos da própria colônia. 

Ele explica que o prédio - onde a prefeitura instalou um pronto-atendimento - estava abandonado por 15 anos e que havia débitos fiscais acumulados pela colônia com o INSS e com a própria prefeitura.

"Fazer o que com aquilo? Estava atrapalhando a gente. Havia sempre cobrança, ameaça de perdermos os nossos bens devido às dívidas", diz Silva. 


foto: Marcos Fernandez

Quem esperava pela adesão do vereador Sergio Magalhães, o Serjão (PSB), ao pedido de CPI para apuração das desapropriações feitas pela prefeitura, se frustrou. Conforme ficou acordado ontem, numa reunião da executiva municipal do PSB, ele e seu companheiro de bancada, Sérgio Sá, terão que se articular para ter acesso aos processos e garantir sobre eles uma perícia ampliada. O PSB diz que, "em respeito à verdade, só se manifestará após apuração e clareza sobre 
as denúncias". 

Não faltou postura mais crítica sobre a administração? 
Sempre denunciei o que era errado. No início deste ano, falava-se numa desapropriação de R$ 50 milhões de um prédio da Faesa. Falei sobre isso da tribuna da Câmara, e não aconteceu. Mas não sou a favor de uma oposição burra, contra tudo. 

E o senhor é da base aliada do prefeito...
Pertenço a um partido que governa este Estado, o que requer uma responsabilidade grande na tomada de decisão. Qualquer ação impensada pode gerar desestabilização.

Processos de desapropriação serão periciados?
Presido a Comissão de Acompanhamento de Obras e Serviços da prefeitura, e, a meu pedido, desde a primeira denúncia sobre uma área desapropriada por R$ 7 milhões, a Câmara contratou um perito no dia 1º deste mês.Ele afirma que, por quatro meses, na administração do prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) - antecessor de João Coser (PT) -, a colônia recebeu R$ 10 mil mensais de aluguel do imóvel. Antes, a prefeitura havia feito uma reforma no local. 

"Com Coser, o município decidiu desapropriar e propôs R$ 899 mil. Uma avaliação da Caixa, a nosso pedido, definiu o valor em R$ 2,4 milhões. Na negociação, chegou-se a R$ 1,7 milhão. Os pescadores apoiaram e estão satisfeitos com o PA. Acho até que foi barato. Deveria ser o dobro", frisa Silva. (Claudia Feliz)

Servidor denuncia que Coser ofereceu propina

O ex-chefe de desapropriações da Prefeitura de Vitória, Geraldo Caetano Neto, denunciou que o prefeito João Coser ofereceu propina para que não fizesse nenhuma denúncia. O relato faz parte do depoimento que prestou ao Ministério Público Estadual.

Caetano declarou que foram oferecidos a ele 
R$ 60 mil "em uma malinha" e um cargo na Prefeitura de Vila Velha, mas ele recusou. Afirmou que o emissário do prefeito seria uma pessoa de nome Armando, que lhe garantiu que tanto o prefeito quanto o vereador Zezito Maio estariam "amarrando as pernas dos promotores" para que as denúncias não fossem homologadas.

O denunciante disse que a negociação ocorreu atrás de um shopping da Capital, aonde foi levado de táxi.


Para Câmara, não é preciso CPI
Onze dos 15 vereadores afirmam que investigação do Ministério Público basta

Frederico Goulart
fgoulart@redegazeta.com.br

Dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Vitória, 11 não acham necessária a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de irregularidades em desapropriações de terrenos e imóveis comprados pelo município de Vitória, entre 2005 e 2008.

O fato de já haver uma ação na Justiça, movida pelo Ministério Público Estadual, é o principal argumento. "Em meio à apuração da Justiça, qualquer decisão a favor de uma CPI pode ser precipitada", aponta o vereador Ademar Rocha (PTdoB). A mesma opinião é defendida por Dermival Galvão (PMDB) e Zezito Maio (PMDB).

Namy Chequer (PC do B) acredita que a comissão representaria uma decisão exclusivamente política e não técnica. "Isso pode ser perda de tempo." Eliezer Tavares (PT) completa: "O Ministério Público tem condições de fazer um trabalho adequado".

Sérgio Sá, vereador pelo PSB, protocolou, ontem, no gabinete do prefeito João Coser, um pedido de informações sobre as denúncias. Do mesmo partido, o vereador Sérgio Magalhães, conhecido como Serjão, argumentou que a decisão de não apoiar a CPI é da executiva municipal do PSB.

O presidente da Câmara, Reinaldo Bolão (PT), foi além ao defender a administração municipal: "Os processos de desapropriação ocorreram com transparência e legalidade". 

Lado oposto
Do outro lado estão os vereadores Fabrício Gandini (PPS), Aloísio Varejão (PSDB), Neuzinha Oliveira (PSDB) e Max Da Mata (PSD). Os quatro, até o momento, foram os únicos a assinar o pedido de CPI. É necessária mais uma assinatura.

"A comissão é fundamental, pois agiliza um processo que, na Justiça, pode ser lento. O dinheiro público está em jogo, e a atual administração ainda tem um ano de mandato", diz Gandini. Fábio Lube (PDT) e Luisinho Coutinho (PDT) não atenderam à reportagem. Esmael Almeida (PMDB) não quis comentar o caso.


Prefeito pede ao Tribunal de Contas auditoria extraordinária

O prefeito João Coser solicitou ao presidente do Tribunal de Contas uma auditoria extraordinária em todos os casos de desapropriação efetuados em Vitória. O pedido acontece dois dias após as denúncias de A GAZETA terem revelado que irregularidades envolvendo os processos estavam sendo investigadas pelo Ministério Público Estadual.


foto: Carlos Alberto Silva

Investigações
De 2005 a 2008, a Prefeitura de Vitória gastou mais de R$ 128 milhões comprando imóveis 
pela cidade. Parte desse total - aproximadamente
R$ 40 milhões - está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual

Denúncias
Há suspeitas de superfaturamento nas desapropriações, ilegalidade na condução dos processos, interferência parlamentar e 
até do próprio prefeito para agilizar a aprovação das compras 

Valores 
Entre os casos de valores mais altos 
está a compra de um imóvel em Tabuazeiro, pertencente a União Capixaba de Ensino (Uces). Por uma área de 22 mil m2 e um esqueleto de um
edifício foram pagos R$ 15,2 milhões. Há ainda o caso do Hotel Príncipe, na Vila Rubim, desapropriado por R$ 5,5 milhões. Com a reforma do prédio, que será destinado a um 
Centro de Especialidades Médicas, a prefeitura gastou mais R$ 7,9 milhões 

Outros casos
Há ainda os casos do Pronto-Atendimento da Praia do Suá (prédio que pertencia à Colônia de Pescadores), comprado por R$ 1,7 milhão; do Hotel Príncipe, desapropriado por R$ 5,5 milhões; um galpão na Vila Rubim, que custou R$ 2,8 milhões; e o prédio da Guarda Municipal, no valor de R$ 2,8 milhões

Ações
O prefeito João Coser e seus assessores diretos já respondem a uma outra ação e tiveram seus bens bloqueados por desapropriar por R$ 7 milhões uma área, nas proximidades da Ponte da Passagem, que já era pública 
Cerca de R$ 40 milhões, de um total de R$ 128 milhões gastos na compras dos imóveis, estão sob suspeição. Entre eles a compra da União Capixaba de Ensino, em Tabuazeiro, por R$ 15,2 milhões.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou ainda que Coser também colocou à disposição do Ministério Público Estadual todos os processos e documentos referentes às desapropriações realizadas desde 2005.

Ao adotar essas medidas, aponta a nota, a prefeitura pretende reafirmar que os processos de desapropriação foram pautados pela legalidade, não havendo nada de ilícito em seus atos.

O próprio prefeito chegou a garantir em entrevista, publicada no último domingo, que confiava em sua equipe, que todos os critérios técnicos foram seguidos nos processos e que as áreas escolhidas eram prioritárias para a instalação de equipamentos públicos, tais como unidades de saúde, escolas, praças e aberturas de vias.

Ontem, o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Roberto Nascimento, o Dudé, também definiu como falsas as denúncias, garantindo que o ex-servidor Geraldo Caetano Neto fazia chantagem para conseguir voltar ao emprego na prefeitura.

Coser antecipa ida à Câmara

O prefeito João Coser vai à Câmara de Vitória para prestar esclarecimentos sobre as denúncias envolvendo desapropriações na Capital. Foi o próprio prefeito que solicitou o comparecimento à Casa. Em nota, Coser reafirmou que os processos são pautados pela legalidade, não havendo nada de ilícito em seus atos.


Desapropriação de educandário custou R$ 3,16 milhões, diz dono

Por trás da compra de um imóvel em Jardim Camburi, onde foi instalada uma escola de ensino fundamental, há outra dúvida. O Ministério Público Estadual investiga a desapropriação do antigo Educandário Menino Jesus de Praga por R$ 2,6 milhões e outros dois casos em nome do mesmo proprietário - no valor de R$ 2,6 milhões e de R$ 565 mil -, o que totalizaria R$ 5,6 milhões.

O dono do imóvel - que pediu para não ter seu nome divulgado - porém, garante que recebeu R$ 3,16 milhões, equivalente a uma desapropriação de R$ 2,6 milhões e a de R$ 565 mil. Os valores são referentes a três áreas, duas delas pagas em uma só escritura. Afirma ainda não existir uma segunda desapropriação no valor de R$ 2,6 milhões.

A mesma pessoa afirma ainda que, ao contrário do que apontam as investigações, sua empresa não estava falida, e a opção por fechar a unidade partiu de uma decisão familiar, diante da necessidade da prefeitura de comprar seu prédio para instalar uma escola pública no local.

Garante também que entregou o imóvel em boas condições, em janeiro de 2008 - inclusive com todo o mobiliário que foi adquirido pelo município -, o que permitiu a prefeitura iniciar as atividades escolares no local em maio do mesmo ano.

foto: Ricardo Medeiros

Claudia Feliz
cfeliz@redegazeta.com.br

Em seu quarto mandato e no olho do furacão das denúncias sobre supostas irregularidades nos processos de desapropriações de imóveis pela Prefeitura de Vitória, o vereador Zezito Maio garante: "Posso provar que as denúncias são improcedentes. Vou procurar a Justiça e provar que sou inocente".

Morador da Praia do Suá, bairro da Capital onde nasceu e onde reside sua família, Zezito Maio (PMDB) admite ter acompanhado o processo de desapropriação do prédio do antigo Hospital São Pedro, porque "queria que fosse feita justiça com os pescadores". 

"No documento há uma cláusula que estabelece que tudo que resultasse da desapropriação seria incorporado ao patrimônio dos pescadores", argumenta ele, garantindo não ter intermediado "nenhum favorecimento financeiro".

Sem intimidade
Zezito Maio garante não ter tido contato com outros processos de desapropriação. E diz que vai avaliar se entrará com uma ação na Justiça contra Geraldo Caetano Neto, ex-servidor da Prefeitura de Vitória, autor das denúncias sobre as supostas irregularidades em processos de desapropriação que estão apuradas pelo Ministério Público Estadual.

Inocência
Em relação à ação movida pela promotoria, o vereador afirma que vai à Justiça para provar sua inocência. "É bom que tudo seja apurado, porque aí se define quem é quem nessa história", destaca ele. 

E diante dessa investigação judicial, o vereador adianta que não assina o pedido de CPI para a Câmara apurar os fatos. 

foto: Chico Guedes

Caetano diz ter sido ameaçado por telefone
Denunciante afirma sofrer nova ameaça

O ex-chefe de desapropriações da Prefeitura de Vitória Geraldo Caetano Neto - que fez as denúncias sobre a compra de imóveis pelo município - afirma ter recebido uma nova ameaça contra sua vida, na manhã de ontem.

O telefonema teria partido de uma servidora municipal que trabalhou com ele. "Disse que eu estava marcado para morrer, que eu já havia falado demais", revelou.

Outra ameaça foi o que motivou Geraldo a fazer as denúncias relativas a irregularidades envolvendo as desapropriações ao Ministério Público Estadual. Após uma discussão com o prefeito, ele teria sido ameaçado, dentro do banheiro da prefeitura, por um homem que usava capacete.

"O cara me disse que minha passagem, só de ida, já estava comprada." Caetano procurou a Delegacia da Praia do Canto, de onde foi encaminhado ao Ministério Público, onde fez as denúncias.
Ontem o deputado federal César Colnago informou ter solicitado ao secretário de Segurança, Henrique Herkenhoff, proteção para Caetano. Eles vão se reunir para discutir o assunto. 

INSALUBRIDADE. EMPREGADO SUBMETIDO A CALOR INSUPORTÁVEL.


Usina pagará insalubridade a trabalhador rural submetido a calor intolerável
(Ter, 13 Dez 2011 07:08:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve decisões anteriores que a condenaram a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde. A Turma considerou inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois o adicional de insalubridade, no caso, não deriva do simples trabalho ao ar livre ou de variações climáticas.

O cortador de cana foi contratado pela usina por meio de um "gato" - o proprietário do ônibus que transportava trabalhadores rurais do distrito de Mairá, Lupionópolis, Cafeara e Santo Inácio, no interior do Paraná, para a Usina, que estaria pagando altos salários e contratando prazo indeterminado. O "gato" também garantiu que ao final da safra de 2007 aqueles que optassem por continuar na usina não seriam dispensados. Como a safra já havia começado, ele e outros colegas assinaram a ficha cadastral em poder do "gato" e entregaram-lhe suas carteiras de trabalho.

Na ação trabalhista movida contra a usina, o rurícola informou que trabalhava por produção, das 7h às 15h50, com 1h30 para refeição e descanso, no sistema 6x1. Para cumprir o horário, utilizava o transporte fornecido pela empresa, saindo de Cafeara às 5h30 e retornando às 17h30. Ao fim da safra, ao contrário do combinado, todos foram dispensados e, ao receber a carteira de trabalho, até então retida, verificaram que o contrato fora assinado por tempo determinado. O grupo recebeu apenas as férias proporcionais e os dias trabalhados em dezembro de 2007, quando houve a dispensa.

O trabalhador requereu então na Justiça do Trabalho o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado e as indenizações daí decorrentes, bem como o pagamento do adicional de insalubridade. O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu indeferiu o primeiro pedido por reconhecer a contratação por tempo determinado e considerar a situação "bastante usual" no setor de cana de aç[ucar, "de pleno conhecimento dos trabalhadores rurais da região". , não havendo falar em nulidade do pacto por prazo determinado, tendo os direitos rescisórios da extinção normal do contrato sido satisfeitos pela Usina. Quanto ao adicional de insalubridade, condenou a Usina ao pagamento em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo.

O laudo pericial utilizado como prova serviu de base para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluir que o trabalhador exerceu atividades e operações caracterizadas como insalubres, nos termos da NR nº 15, anexos 3 (calor) e 10 (umidade), da Portaria nº 3.214/78 e 3.067/88 (Normas Regulamentadoras Rurais) do Ministério do Trabalho e Emprego, que as enquadram como insalubres em grau médio.

Ao recorrer ao TST, a usina alegou contrariedade à OJ 173 e sustentou que o trabalhador não teria direito ao adicional pela inexistência de norma legal a autorizar seu deferimento em razão da exposição à luz solar.

O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, afastou esse argumento e citou o Anexo nº 3 da NR 15, que considera atividade insalubre as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, levando em consideração as atividades executadas. Segundo ele, a exposição à umidade excessiva também autoriza deferir o adicional de insalubridade, nos termos do Anexo nº 10 da mesma norma.

O ministro lembrou ainda da evidência, registrada no acórdão regional, de que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta e da prévia queima da plantação. Essa condição ainda é agravada pela própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores. Após citar precedentes do TST no mesmo sentido, o ministro Vieira de Mello concluiu que a atividade em ambiente extremamente quente e úmido é considerada situação insalubre, justificando o pagamento do adicional de insalubridade.

FONTE: www.tst.jus.br, acesso em 13.12.2011

FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO. MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA DO VÍNCULO LABORAL. TST.


JT declara rescisão indireta do contrato de trabalho de motorista que recebeu caminhão em condições precárias para viajar

O empregador, fazendo uso de seu poder diretivo, está autorizado a dirigir, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços dos seus subordinados. Mas esse poder encontra limites nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição da República a todo e qualquer cidadão, entre os quais está o direito à inviolabilidade da honra, da imagem e da integridade física e psíquica da pessoa. No âmbito trabalhista, ganha destaque os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, também considerados fundamentais na ordem constitucional. E é nesse contexto que as violações a estes valores, por conduta abusiva do patrão, geram o direito ao recebimento de indenização pelo trabalhador.

No processo submetido à apreciação da Vara do Trabalho de Araguari, a juíza titular Zaida José dos Santos constatou uma situação típica de abuso por parte da empregadora, que atentou contra a dignidade e a integridade psíquica do reclamante. Segundo narrou o trabalhador, ele exercia as funções de motorista de carreta e, em março de 2010, foi retirado da escala, sendo o veículo que dirigia entregue a outro empregado. Em seguida, seus pertences, que se encontravam dentro do veículo, foram despejados no pátio da empresa. Durante o período em que permaneceu fora da escala, era obrigado a comparecer diariamente à sede da empresa, sem poder voltar para sua residência, no interior de São Paulo, e sem receber salários.

A empresa, por sua vez, sustentou que o reclamante, ao retornar de férias, recusou-se a dirigir o caminhão que lhe foi disponibilizado, alegando que o veículo não tinha condições de seguir viagem. De acordo ainda com a reclamada, é prática comum no estabelecimento o rodízio de veículos. No entanto, a magistrada deu razão ao empregado. Primeiramente, porque foi aplicada à ré a pena de confissão, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto. Daí, presumem-se verdadeiras as afirmações do autor. Mas também porque a testemunha ouvida confirmou as alegações do trabalhador. Além disso, essa mesma testemunha presenciou o empregado dormindo no pátio da reclamada em um caminhão tão precário que não tinha condições nem para viajar, nem para o repouso dentro dele.

Dessa forma, se houve recusa do reclamante em viajar, esta foi legítima, tendo em vista que o veículo a ele disponibilizado não oferecia as condições mínimas de viagem, comprometendo sua própria segurança, ressaltou a juíza. A determinação de viajar não poderia ter sido cumprida sem grave risco à integridade física do motorista e de terceiros. E a recusa em viajar obrigou o empregado a permanecer na cidade da sede da empresa, sem condições de retorno à sua residência, tendo que pernoitar no pátio da reclamada. Considero, pois, que a conduta da empresa foi abusiva, sendo que comportamento atentou contra a dignidade humana, bem como a integridade psíquica do reclamante, revelando ainda tratamento degradante, expondo-o a isolamento e inatividade forçada, concluiu a juíza.

Entendendo que ficaram caracterizados todos os requisitos para a configuração do dano moral, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. A reclamada foi condenada ainda a pagar ao trabalhador aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%. Ambas as partes apresentaram recurso, que ainda aguarda julgamento pelo TRT de Minas.

(0000896-44.2010.5.03.0047 RO)

PRESIDENTE DO STF FAZ SUGESTÕES PARA A REFORMA DO CPC.


Presidente do STF apresenta sugestões para novo Código de Processo Civil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, entregou ao deputado federal Sérgio Barradas (PT/BA), na tarde desta segunda-feira (12), uma série de sugestões para o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Barradas é o relator do projeto de lei que tramita na Câmara sobre o tema. O ministro Peluso explicou ao deputado que as alterações procuram preservar o espírito e os objetivos originais da proposta de substitutivo já aprovada pelo Senado Federal.

O ministro Peluso ressaltou que as sugestões apresentadas são pontuais e não mexem na estrutura do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. Nada que possa transtornar a marcha do projeto, disse o presidente. Isso porque, para o ministro, em linhas gerais o projeto em tramitação é muito bom, e deve ajudar a dar maior celeridade aos processos, garantindo a segurança jurídica.

PEC dos Recursos

Ao final da audiência, em conversa com os jornalistas, o presidente do STF disse que não tiraria da preocupação da edição do novo CPC a sua proposta constante da chamada PEC dos Recursos, “uma solução radical e muito abrangente”, nas palavras do presidente. Essa proposta pretende estabelecer a imediata execução das decisões judiciais de segunda instância, tirando o efeito suspensivo dos recursos às cortes superiores.

Sistematização

Para Peluso, o atual código tinha uma estrutura excelente, mas não atendia à realidade. Segundo o ministro, precisou ser submetido à experiência de todos esses anos para perceber as falhas de adaptação à realidade brasileira, cujo reconhecimento acabou levando a edição de várias leis extravagantes que tiraram um pouco a sistematização do código, a coerência do código. “Eu não digo que ele dificulte a tramitação dos processos, mas ele é susceptível de aprimoramento, como o projeto agora mostra”, disse o ministro Cezar Peluso.


FONTE: www.stf.jus.br, acesso em 13.12.2011

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DOAÇÃO ELEITORAL. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO. PENA. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO.


Decisão 

1. Cuida-se de representação ajuizada pela PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em desfavor de HERICK HELIO RODRIGUES BARBOSA, por infração ao art. 23, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.504/97. A inicial aponta que o representado se declarara isento do imposto de renda referente ao exercício 2005 e doara R$ 1.500,00 para campanha eleitoral em 2006, excedendo assim o limite legal e devendo, em conseqüência, ser condenado à multa legal (art. 23, § 3º). Defesa às fls. 16/53, alega em preliminares a inadequação da via eleita, cerceamento de defesa, ilegitimidade do Ministério Público, prescrição, falta de interesse de agir e ilicitude da prova. E, no mérito, aduz, em síntese, que em relação à doação em questão deve-se sopesar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância. Pede, ao final, a extinção do processo e a improcedência da representação. É o relatório. 

2. Fundamentação De início, rejeito as preliminares de inadequação da via eleita, cerceamento de defesa, ilegitimidade do Ministério Público, prescrição, falta de interesse de agir e ilicitude da prova, tendo em vista que todas elas já foram superadas reiteradamente por este Tribunal, consoante os seguintes arestos: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. PESSOA JURÍDICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILICITUDE DA PROVA. REJEITADAS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. DOAÇÃO EM ESPÉCIE. CONDENAÇÃO EM MULTA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. EXCESSIVIDADE DO VALOR NOMINAL DA SANÇÃO PECUNIÁRIA APURADA. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DA EMPRESA CONDENADA. APLICABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA ABAIXO DO CRITÉRIO MÍNIMO LEGAL. 1 - Não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez ausente em lei prazo específico para propositura da representação por doação acima do limite legal, tampouco em falta de interesse de agir, inexistente outra medida para a tutela do interesse público. 2 - A edição da Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, acrescentando o § 4º ao art. 81, da Lei das Eleições, impôs a adoção do rito do art. 22, da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, para as representações por doações acima do limite legal. Preliminar de inadequação da via eleita prejudicada. 3 - Não é ilícita a prova obtida mediante compartilhamento de informações entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, uma vez que essa comunicação de dados é autorizada por lei e não redunda em quebra do sigilo fiscal do contribuinte. 4 - Tendo a representada realizado doação acima do limite legal, justifica-se a aplicação da sanção estipulada pelo art. 81, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no mínimo legal, ausentes elementos que recomendem a necessidade de sanção em patamar mais gravoso. (...) (TRE-GO, Ac. 10469, relator designado Março Antônio Caldas, datado de 24.3.2010) REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL, INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, IMPROPRIEDADEDA VIA ELEITA, AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AFASTADAS. DOAÇÃO EM ESPÉCIE. MULTA. MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. 1 - A doação de recursos para campanha eleitoral realizada por pessoa física limita-se a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao das eleições. 2 - A competência da Justiça Eleitoral, por meio de suas Cortes Regionais, para processar e julgar originariamente as representações e reclamações por violação à Lei das Eleicoes, relativas a fatos ocorridos durante as eleições federais, estaduais e distritais, resulta da clara dicção do art. 96, caput, da Lei federal nº 9.504, de 30.09.1997, e não viola o princípio do duplo grau de jurisdição. 3 - Havendo procedimento próprio em lei específica não se emprega o rito ordinário da legislação processual civil. 4 - A legitimidade ativa ad causam do Ministério Público resulta de suas funções institucionais, expressas no art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de1993, e no art. 1º, da Lei federal nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993, e da aplicação, por analogia, do art. 9º, da Lei federal nº 4.717, de 29.06.1965, e do art. 82, inciso III, e art. 499, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. (...) (TRE-GO, Ac. 10394, relator designado Março Antônio Caldas, datado de 23.2.2010, publicado no DJ de 2/3/2010, pg. 2/3.) REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO FEITA POR PESSOA FÍSICA A CAMPANHA ELEITORAL. LIMITE DE 10% DO RENDIMENTO AUFERIDO NO ANO ANTERIOR AO PLEITO ELEITORAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE DOMINISTÉRIO PÚBLICO, PRESCRIÇÃO OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR E NULIDADE DA PROVA SUPERADAS. VALOR DOADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE POUCA MONTA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, MAS SEM IMPOSIÇÃO DA MULTA. 1. As representações eleitorais por descumprimento de dispositivos da Lei 9.504/97 seguem o rito previsto em seu artigo 96, salvo disposição específica em contrário. 2. Tendo-se observado o rito previsto na Lei não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. O Ministério Público Eleitoral detém legitimidade para figurar no polo ativo de Representação Eleitoral por lhe caber velar pelo cumprimento da Lei 9.504/97, tanto é assim que consta do art. 2º, da Resolução TSE 22.142/2006,previsão para tanto. 4. Para que haja prescrição é necessária expressa previsão legal. Não podem os prazos prescricionais ser criados pela jurisprudência. 5. Inexiste prova emprestada nos autos, daí não prosperar a preliminar suscitada. Também não há que se falar em prova ilícita, uma vez que não houve quebra do sigilo fiscal, mas tão somente a prestação de informação pontual, medianteconvênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. (...) (TRE-GO, Ac. 10034, rel. Ilma Vitório Rocha, datado de 17.8.2009, DJ 20.8.2009, pg. 1) Ultrapassadas as questões prévias, passo ao exame do mérito. A jurisprudência deste Regional é iterativa no sentido de que na hipótese de pessoas físicas que se declarem isentas do imposto de renda perante a Receita Federal, ou se omitirem dessa declaração, considerar-se-á o teto de isenção doIR como total de rendimentos a que se refere o art. 23, § 1º, I, da Lei das Eleicoes (Alguns desses arestos: Ac. n.10278 de 25/11/2009; Ac. n.10246 de 11/11/2009; Ac. n.10165 de 19/10/2009; Ac. n.10155 de 14/10/2009 e Ac. n.10035 de 17/8/2009). Nesse passo, sabendo-se que o teto de isenção do IR em 2005 foi de R$ 13.968,00, vejo que o representado excedeu o limite de doação (R$ 1.396,80) em R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos). No caso, em que pese existir irregularidade quanto à doação, constata-se que o valor excedente é de pequena monta (R$ 103,20) e gira em torno de 5 a 10% do valor limite para doações pelo representado. Recentemente este Tribunal, à unanimidade, acordou pela improcedência dos casos de doação acima do limite legal, cujo valor seja insignificante sob ótica do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, conforme julgados a seguir transcritos: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO FEITA POR PESSOA FÍSICA A CAMPANHA ELEITORAL. LIMITE DE 10% DO RENDIMENTO AUFERIDO NO ANO ANTERIOR AO PLEITO ELEITORAL. PRELIMINARES INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE DOMINISTÉRIO PÚBLICO, PRESCRIÇÃO OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR E NULIDADE DA PROVA SUPERADAS. VALOR DOADO ACIMA DO LIMITE LEGAL DE POUCA MONTA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, MAS SEM IMPOSIÇÃO DA MULTA. [...] 6. Sendo insignificante a quantia excedente ao limite legal para doação, devem ser aplicados ao presente caso os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para afastar a reprimenda legal. [...] (TRE-GO, Rp nº 2.315, rel. Juíza Ilma Vitório Rocha, publicado no DJ em 20/8/2009). ELEIÇÕES 2006. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDENTE. O limite para doação de pessoa jurídica à campanha eleitoral é de 2% sobre o seu rendimento bruto no ano anterior ao pleito eleitoral (art. 81, § 1º, da Lei 9.504/97). Deve-se considerar o faturamento bruto da empresa representada no exercício financeiro ou ano calendário imediatamente anterior às eleições. Sendo insignificante a quantia excedente ao limite legal para doação, deve ser aplicado ao presente caso o princípio da proporcionalidade. Representação improcedente. (TRE-GO, Rp nº 2091, rel. Carlos Humberto de Sousa, Ac. n. 10127 de 30/9/2009, publicado no DJ em 5/10/2009) Outro precedente deste Regional: Ac. 1509 de 27/2/2008. Consigno, por fim, que o Procurador Regional Eleitoral fez manifestação oral na sessão do dia 4/11/2009 afirmando que não recorreria em casos que o excesso não ultrapassasse de 1 (um) salário mínimo, que é a hipótese em testilha. 

3. Dispositivo. Isso posto, e com esteio no art. 47, inciso XIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n. 115/2007), julgo improcedente a representação. Intimem as partes. Após, arquivem os autos. 

(TRE/GO - Representação 2179 GO , Relator: MARCO ANTÔNIO CALDAS, Data de Julgamento: 26/03/2010, Data de Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 60, Tomo 1, Data 09/04/2010, Página 1)




FONTE: www.tse.jus.br, acesso em 12.12.2011

FATO CONSUMADO.

DECISÃO
Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado

Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do exame da Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança. 

A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que ao Poder Judiciário somente caberia analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas. 

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) determinou a revisão da pontuação, com a consequente aprovação da candidata. 

A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público. Para a entidade, o Judiciário deveria ater-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sem entrar no mérito administrativo – o que incluiria a avaliação das respostas. 

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é necessário garantir o direito da candidata a continuar inscrita nos quadros da OAB em razão do fato consumado. A decisão em nada prejudicaria o Poder Público ou um particular. 

“Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica”, afirmou. 

Segundo o ministro, o antigo entendimento que vedava ao Poder Judiciário analisar o 
mérito dos atos da administração e que gozava de tanto prestígio na doutrina não pode mais ser aceito como dogma ou axioma jurídico. 

A apreciação da motivação dos atos é possível e necessária, segundo ele, para controlar desvios e abusos de poder. “Aceitar diferentemente seria incompatível com o estágio de desenvolvimento da ciência jurídica e o seu propósito de restabelecer o controle dos atos vinculados ou discricionários”, afirmou. 

FONTE: www.stj.jus.br, acesso em 12.12.2011
Ver processo relacionado: REsp 1213843

AS ONG'S E O STJ.

ESPECIAL
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ

As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade. 

O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas. 

A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição. 

Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições. 


Fundações e associações

De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público. 

As associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus fins. 

A Constituição garante o direito à livre associação, salvo algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio também não é exigida quando da criação de uma associação. 

O Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. 

Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades. 

Má-fé contra idosos

A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste ano. 

Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. 

A Fasern foi condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas há divergência das partes sobre esse montante. 

A relatora apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra. 

Escândalo 

Em fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho. 

De acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de suas contas bancárias. 

“As fundações foram utilizadas como veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal regional. 

O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o que seria indispensável para o julgamento do recurso. 

Morte de menor 

A Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação de indenizar. 

Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, isto é, não ser parte para figurar na ação. 

Por maioria, no entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade objetiva, na vertente do risco integral. 

Insatisfeita, a fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada no processo, mas poderia ter sido extraviada. 

A Primeira Turma, porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal. 

Cobrança indevida 

Uma associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento. 

O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória. 

Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional. 

Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos. 

Apae 

A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João Del Rei (MG). 

De acordo com o Ministério Público, consta do relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da instituição. 

O conflito de competência julgado no STJ foi encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo. 

Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias que não se evidenciam no caso. 

O ministro ressaltou, ainda, que a conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma análise mais profunda das provas. 

Desvio de verbas 

O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal e Receita Federal. 

Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente. 
O Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de atividades de caráter social. 

De acordo com informações divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da entidade. A decisão é de julho deste ano. 

As ONGs e a filantropia 

O conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus objetivos sociais o lucro.

Uma ONG, organização do terceiro setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode abrigar grupos de lobby interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos. 

As entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo, assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice etc. 

Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes. 

De posse de documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária. 

Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas. 

Resumidamente, uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação. 

É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como fundações. 

Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ. 

Sigilo quebrado

Em janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas. 

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro. 

De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança. 

Dispensadas da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual. 

Segundo as informações processuais, somente o Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas. 

O Nucas recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas. 

No entanto, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal.” 

“Importante destacar – continuou a relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.” 

Relações perigosas 

O STJ vai apurar o o envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça. 

O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões. 

O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise no MPF. 

Manoel Mattos

Um caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas no papel de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do processo. 

A função do amicus curiae é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado. 

A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como amicus curiae. 

A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro de 2009. 

Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ. 

Isenção fiscal 

A Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e legitimidade ativa do Ministério Público. 

O Ministério Público Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade, com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa. 

O certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a ocorrência de grave lesão aos cofres públicos. 

O ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um todo. 

O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa. 

Santas Casas 

As Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares. 

O Tribunal da Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime. 

O corpo havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato. 

A Santa Casa do Rio também foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais resultou a perda total da visão. 

O entendimento unânime da Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que teria sido vítima de erro médico. 

O juiz de primeiro grau considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ. 

O relator do processo, o ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da cirurgia. 

Justiça gratuita 

Em 2007, a Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. 

Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma). 

No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. 

A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova). 

“Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário”, explicou o relator. 

Outra decisão de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e telefone. 

A imunidade tributária assegurada na Constituição às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de telefonia. 

Por sua vez, o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Turma. 


FONTE: www.stj.jus.br, acesso em 12.12.2011