terça-feira, 29 de março de 2011

Advogado. Desídia. Tumulto processual. Condenação.

25/03/2011 - DECISÃO DA TURMA RECURSAL
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONDENA ADVOGADO A INDENIZAR CLIENTE

NATÁLIA BONGIOVANI - da redação do TJES
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo condenou o advogado G.B.S. ao pagamento de R$ 15.200,00 a uma cliente, indenizada por danos materiais. O advogado foi contratado em fevereiro de 2002 para formular uma ação junto ao INSS e, em meados de 2004, disse que a pretensão era impossível. A cliente, que já havia pago a quantia de R$ 5.000,00 em honorários advocatícios, resolveu pessoalmente promover o requerimento administrativo e, em 2006, viu seu direito reconhecido, obtendo a pretendida pensão sem a interferência do advogado.
Durante o período de inatividade de B., a cliente, que preferiu não ser identificada, deixou de receber aproximadamente R$ 25.000,00 e resolveu acionar o Judiciário contra o advogado. De acordo com os autos, G.B. provocou incidentes processuais manifestamente infundados, não comparecendo à audiência de conciliação e apresentando atestado odontológico 22 dias após o ato para justificar a sua ausência, sem o Código de Doenças Internacional (CID).
A Turma Recursal constatou, ainda, que 45 minutos antes da audiência, o próprio advogado esteve no cartório do Juizado Especial para requerer uma certidão, o que demonstra que o conteúdo do atestado é falso. Também no processo foi constatada uma declaração apresentada pelo advogado, cuja assinatura do declarante é possivelmente falsa, pois estava diferente de outra assinatura apresentada em instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório.
Analisando os autos, a Turma Recursal entendeu que o advogado tratou a cliente com descaso, ao deixar de atender a demanda para a qual foi contratado, e que era juridicamente possível obter-se uma decisão favorável à cliente.
À unanimidade, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 15.200,00, por prejudicar a tramitação regular do processo e apresentar documentos com indícios de falsificação. Os juízes ainda determinaram a remessa de cópias ao Ministério Público de Vila Velha, local dos fatos, pela existência de fortes indícios de apropriação indébita e falsidade ideológica, para que seja aberto um procedimento criminal. Determinaram, também, a remessa dos documentos à OAB para investigar a conduta do advogado.

FONTE: www.tjes.jus.br

Um comentário:

  1. Essa decisão abrirá um precedente muito favorável para salvaguardar o cliente de péssimos advogados. Gostaria de saber quais medidas jurídicas tomar em casos de erro de Advogado em ação trabalhista que levou um cliente, reclamante no pleito a perder a ação contra a empresa reclamada? Erros crassos como:
    - Não orientar as testemunhas no que deveriam falar;
    Dispensar testemunha de seu cliente reclamante somente pelo fato de não haver trabalhado diretamente na empresa reclamada, porém que fazia visitas diárias a empresa reclamada, sempre observando o reclamante em seu local de trabalho;
    Não solicitar as provas em poder do reclamante para formular sua defesa;
    Tratar o caso com desídia chegando atrasado no dia da audiência;
    Não trocar informações com seu cliente durante a oitiva, não permitindo, inclusive, que este apresentasse as provas em seu poder.

    Seria um caso de entrar com processo para apurar a Responsabilidade Civil do causídico, tendo em vista os danos causados a seu cliente? Obrigado a todos

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