quarta-feira, 6 de abril de 2011

Expediente Forense. Resolução CNJ.

Novo expediente é definido pelo CNJ

Extraído de: Associação Paulista de Magistrados  -  05 de Abril de 2011
Para o Conselho Nacional de Justiça, o cidadão é o maior prejudicado quando não há uniformização dos horários de atendimento no sistema de Justiça. O próprio Judiciário da Paraíba funciona em dois horários distintos: Campina Grande e João Pessoa, do meio-dia às 19h, e municípios interioranos, na parte da manhã. É preciso aguardar a publicação da resolução no Diário Oficial para se saber quando a mudança entra em vigor. 
A mudança aprovada pelo CNJ na última terça-feira (29/3), que prevê a uniformização do horário de atendimento aos cidadãos das 9h até as 18h, cria uma regra geral para o país, porém é criticada por quem acredita que os hábitos locais devem prevalecer. 

A Associação dos Magistrados do Maranhão, por sua vez, vê como benéfica a mudança. O Presidente da entidade, Desembargador José Brígido Lages, conta que o TJMA está trabalhando para instituir as oito horas diárias de expediente recomendadas pelo CNJ, já que "há interesse de que a sociedade seja mais bem atendida". Ele revela que o órgão já funcionou nesse horário e que a diminuição do tempo de atendimento, das 8h às 16h, causou prejuízo aos trabalhos. "O novo horário vai ser muito bom pra quem gosta de trabalhar." 

Leia a resolução aprovada:

 RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011 
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009 
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e 
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; 
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado; 
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação: 
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Min. Cezar Peluso, Presidente. 

Com informações do Conjur 

FONTE: www.jusbrasil.com.br, acesso em 06/04/2011.

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