terça-feira, 5 de julho de 2011

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INEXIGIBILIDADE. SÚMULA DO TCU.

Súmula TCU n.º 264

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

FONTE: www.tcu.gov.br, acesso em 05.04.2011

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