terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PRISÃO ESPECIAL. ADVOGADO. OAB/ES COBRA PROVIDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR.


TJ dá liminar à OAB-ES para que PM providencie local adequado a advogados

Vitória (ES), 23/01/2012 - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo e determinou ao comandante da Polícia Militar que providencie sala ou local similar ao conceito de "Sala de Estado Maior" para os advogados que se encontram detidos no Quartel da PM, em Maruípe, conforme dispõe o artigo 7°, V, do Estatuto da Advocacia.

Após reconhecer o direito do advogado em ficar recluso em sala livre de Estado Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar, o desembargador Adalto Dias Tristão concluiu pela concessão da ordem do Mandado de Segurança. A OAB capixaba ressaltou que a Lei 8.906/94 dispõe que o advogado, quando preso, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, deve ser recolhido a Sala de Estado Maior ou, em não havendo, em prisão domiciliar ex vi do que dispõe o artigo 7º, inciso V do Estatuto da Advocacia.

"A situação dos advogados presos no Estado é bastante preocupante, tendo em vista 
em que não estão em local adequado", explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral.

FONTE: http://www.oab.org.br/Noticia/23346, acesso em 24.01.2012

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