segunda-feira, 23 de abril de 2012

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA. PROPAGANDA COM FINS ELEITORAIS. PROPORCIONALIDADE QUE SE IMPÕE.


ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA PENA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

1. A aplicação da pena, em improbidade administrativa, deve ser empregada de forma que seja considerada a gravidade do ilícito, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido. 

2. Pena de multa pecuniária no valor de 12 (doze) vezes o valor do subsídio pago a vereador do município. 

3. Publicidade de promoção pessoal para fins eleitorais por conta do erário público. 

4. Aplicação das penas de suspensão de direitos políticos e perda do cargo que não se justificam. 

5. Razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada.6. Recurso especial conhecido e não-provido 

(STJ, REsp 929289 MG 2007/0040824-8, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 17/12/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.02.2008 p. 77)

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