ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA PENA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1. A aplicação da pena, em improbidade administrativa, deve ser empregada de forma que seja considerada a gravidade do ilícito, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido.
2. Pena de multa pecuniária no valor de 12 (doze) vezes o valor do subsídio pago a vereador do município.
3. Publicidade de promoção pessoal para fins eleitorais por conta do erário público.
4. Aplicação das penas de suspensão de direitos políticos e perda do cargo que não se justificam.
5. Razoabilidade e proporcionalidade da pena aplicada.6. Recurso especial conhecido e não-provido
(STJ, REsp 929289 MG 2007/0040824-8, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 17/12/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.02.2008 p. 77)
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