NOVAS SÚMULAS DO TCU
Súmula n.º 274
É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf para efeito de habilitação em licitação.
Súmula n.º 275
Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
FONTE: INFORMATIVO TCU SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2012/108, acesso em 06.06.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário