quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

TCE/ES APERTA O CERCO CONTRA OS MAUS ADMINISTRADORES/GESTORES PÚBLICOS.


Tribunal de Contas aperta o cerco contra os fichas-sujas
Nova Lei Orgânica prevê critérios claros de fraude nas contas, impedindo candidatura
31/01/2012 - 20h13 - Atualizado em 31/01/2012 - 20h13

foto: Fábio Vicentini
Ranna diz que nova lei deixa bem definido o que é erro e o que é fraude

Mariana Montenegro
mmontenegro@redegazeta.com.br

Aprovado ontem, o projeto da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCES) garante a atualização do texto para contemplar os artigos da Lei da Ficha Limpa.

Se aprovada na Assembleia Legislativa sem modificações, a nova Lei Orgânica deixa claro os critérios de legalidade das contas de gestores. Assim, os administradores de recursos públicos que tiverem rejeitadas as contas por irregularidades insanáveis se tornam inelegíveis.

O presidente do TCES, Carlos Ranna, explicou que a nova lei "deixa bem definido o que é erro e o que é fraude do gestor". Nos casos em que for utilizada má fé e se configure ato doloso, de improbidade administrativa, as irregularidades serão classificadas como insanáveis.

Pela Ficha Limpa, o candidato que tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável fica impedido de disputar eleições.

Seguindo o calendário eleitoral, o TCES envia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma lista com os nomes dos gestores impedidos. Cabe à Justiça Eleitoral a rejeição do registro de candidatura.

Outro ponto definido pela Lei Orgânica será a instrução de duas câmaras para acelerar o julgamento de processos. As câmaras, que julgarão processos mais simples, serão compostas por três conselheiros - exceto o presidente - e ocorrerão em horário alternado à sessão ordinária. Caberá recursos ao plenário.

Ouvidoria
Consta, ainda, no documento a possibilidade dos conselheiros darem medidas cautelares e a criação da Ouvidoria do órgão. Será lançado um site e um telefone especialmente para atender às demandas, dúvidas, sugestões e reclamações da população em geral.

As alterações previstas pelo novo texto passarão a valer após a aprovação do projeto de lei na Assembleia. A matéria será encaminhada pelo TCES na volta dos trabalhos no Legislativo, amanhã.

Foi também aprovado na sessão de ontem o Código de Ética dos Servidores, que estabelece padrões de conduta dos funcionários. Após discussão, foi retirado do texto a proibição do servidor, em trabalho de auditoria, de dar orientações ao gestor - o que deve ser feito por escrito e constar em seu relatório.

Três cidades na mira do órgão
Após auditoria, o prefeito de Rio Bananal, Felismino Ardizzon (PSB), teve um ato de gestão considerado irregular e foi multado em R$ 1 mil pelo TCES. Ele prosseguiu com uma licitação de transporte escolar mesmo tendo sido orientado pela Corte a paralisar o processo.

Em Anchieta, cidade comandada por Edival Petri, a licitação para obras de infraestrutura urbana, que ocorre hoje, não poderá abrir os envelopes. A decisão é liminar para avaliação de mérito do TCES.

Já a prefeita de Ibiraçu, Naciene Vicente (DEM), foi notificada para apresentar a documentação que justifique a necessidade de contratação de temporários para a Saúde e Educação - e não realizar concurso.

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