terça-feira, 24 de maio de 2011

RECURSOS REPASSADOS ÀS CAIXAS ESCOLARES. CONTABILIZAÇÃO.

 
O Tribunal Pleno aprovou novo Enunciado de Súmula nos seguintes termos: “Os recursos próprios do Município, repassados às caixas escolares inseridas nas escolas da rede pública municipal, excluídos os valores relativos ao FUNDEB, devem ser contabilizados como despesas realizadas na manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que sejam destinados ao ensino fundamental e/ou à educação infantil, haja prévia autorização do repasse em lei específica e sejam atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal, observada a necessidade de prestação de contas e do cumprimento de regras licitatórias.” (Enunciado de Súmula decorrente do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 760.875, sessão de 18.05.11).

FONTE: INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA TCE/MG Nº 45

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