sábado, 30 de julho de 2011

LICITAÇÃO. PROJETO DE LEI. PREFERÊNCIA POR PRODUTOS LOCAIS.

Proposta dá preferência a produtos locais em licitações públicas


Marçal Filho: objetivo é estimular o desenvolvimento regional. A Câmara analisa o Projeto de Lei 368/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que prevê a possibilidade de preferência para produtos e serviços locais em licitações públicas. Hoje, a Lei 8.666/93 já autoriza a fixação de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Pela proposta, esse benefício valerá também para produtos e serviços de empresas com sede nos municípios onde a licitação ocorra ou onde será fornecido o objeto da licitação. Caso não haja empresa habilitada no município, a preferência poderá ser dada a uma empresa do estado.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, é estimular o desenvolvimento local. Nada mais justo que a administração pública, em seus processos licitatórios, considere a origem do produto ou serviço como fator decisório nas compras de produtos e serviços, bem como os efeitos da compra sobre a economia local e regional, argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-368/2011
Origem: Agência Câmara

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