quinta-feira, 18 de agosto de 2011

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE.


 
“A Corte Superior entendeu, por maioria de votos, que o contrato administrativo com vínculo precário junto ao Estado de Minas Gerais não impede a concessão do direito à licença maternidade prorrogada. Referem-se os autos a mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por servidora pública estadual, contratada por tempo determinado, com o objetivo de estender o prazo de sua licença-maternidade por mais 60 (sessenta dias). O desembargador Belizário de Lacerda denegou a ordem, ao fundamento de que a Lei Estadual nº 11.770/2008 não é autoaplicável, uma vez que ela não obriga o Poder Público a instituir programa que garanta a prorrogação da licença mencionada, apenas o autoriza a estatuí-lo. Segundo o Desembargador, seria necessária a edição de outra lei estadual, ainda inexistente, para que se configurasse o direito líquido e certo da impetrante. Em sentido contrário, posicionaram-se os demais membros da Corte, defendendo a autoaplicabilidade da lei em comento, bem como a aprovação e existência da Lei Estadual nº 18.879/2010, que concede o referido benefício pelo prazo dilatado. O Des. Roney Oliveira ressaltou que a prorrogação deveria ser concedida até por uma questão de equidade, haja vista que a Corte já determinou a licença por 180 (cento e oitenta dias), por meio de simples Resolução. Frisou-se, também, que a licença maternidade é “uma inderrogável garantia social de índole constitucional” reconhecida a todas as servidoras públicas, mesmo às contratadas por prazo determinado e às ocupantes de cargo em comissão. (MS nº 1.0000.10.003317-4/000, Rel. p/ o acórdão Des. Armando Freire, DJe 28/07/2011.)” Boletim de Jurisprudência do TJMG nº 21, de 10.08.11.

FONTE: INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA TCE-MG Nº 050

Um comentário:

  1. O salário-maternidade para a empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, este valor é pago pela empresa e compensado em sua GPS, portanto na verdade quem paga a Licença Maternidade é a Previdência Social.
    O início do afastamento da Licença maternidade será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
    http://www.microempreendedor.tv.br/licenca-maternidade/

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