terça-feira, 29 de novembro de 2011

PROMOÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES. CODESA É CONDENADA.


Codesa é condenada por promover servidores de forma ilegal

por Vinícius Valfré
Rádio CBN Vitória (93,5 FM)


foto: Gildo Loyola - GZ
Servidores da Codesa foram promovidos de técnicos de nível médio para cargos técnicos de nível superior sem aprovação em concurso

Vinte e cinco servidores da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foram promovidos de técnicos de nível médio para cargos técnicos de nível superior sem aprovação em concurso público. Entre os beneficiados com a promoção, considerada ilegal, estão o presidente-interino do órgão, Hugo José Merçon, e Clóvis Lascosque, que vai assumir o comando da companhia na manhã desta terça-feira (29).

Além deles, outras seis pessoas que ocupam cargos de coordenação passaram de técnicos de nível médio para técnicos de nível superior sem que tenham sido aprovados em concurso público para as funções. Os avanços aconteceram após 1988, quando a Constituição passou a considerar este tipo de prática ilegal.

Em setembro, a juíza do Trabalho, Juliana Carlesso Lozer, determinou que os servidores voltassem aos cargos que ocupavam originalmente até o dia 2 de dezembro, segundo sentença expedida contra a Codesa. Além disso a Companhia foi condenada a pagar multa de R$ 37, 5 mil por dano moral coletivo. A Codesa recorreu da decisão alegando que "não houve prejuízo ao erário" e que a empresa "não efetuou nenhuma manobra para burlar a legislação".

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As ilegalidades apontadas pela Justiça se referem à evolução dos cargos de 25 servidores desde que eles passaram a fazer parte dos quadros da Codesa. Presidente e coordenadores citados não precisariam deixar as funções, pois os cargos são considerados de confiança e determinados por nomeações políticas.

Há mais de 30 anos na empresa, o atual diretor-presidente, Hugo Merçon, por exemplo, entrou na Companhia em maio de 1987 como zelador de portaria. Em maio de 2002 passou a receber como técnico de nível superior, sem passar por concurso público. Formado Tecnólogo em Mecânica, Merçon foi admitido em novembro de 2007 como diretor de infraestrutura da Codesa.

Atualmente responsável pela Coordenação de Obras e Manutenção, Clóvis Lascosque, indicado pela bancada federal capixaba, vai assumir a presidência da Codesa nesta terça-feira. ele foi admitido como auxiliar de engenheiro em 1978 e foi promovido a técnico de nível superior em maio de 2002.

Perícia
foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Entre os beneficiados com a promoção, considerada ilegal, está o presidente-interino do órgão, Hugo José Merçon. As promoções irregulares foram confirmadas pelo perito judicial André Tender Leibel em um laudo pericial elaborado a pedido da Justiça. O documento revela que os 25 funcionários ocupam cargos de nível superior, mas não foram aprovados em concurso público para ocupar as vagas. Todos eles têm curso superior completo.

Procurados pela reportagem, o diretor-presidente da Codesa, Hugo Merçon, disse somente que o processo será tratado diretamente entre a assessoria jurídica da Codesa e a Justiça do Trabalho. O sucessor de Merçon, Clóvis Lascosque, afirmou desconhecer o processo. Sobre a promoção ilegal, disse apenas não ter nada para informar. 

Apesar dos nomes citados, a condenada no processo foi a Codesa, por ter permitido a evolução dos servidores. Promoções sem concursos passaram a ser consideradas ilegais em 1988, quando a Constituição passou a tratar da questão no capítulo sobre a administração pública.

Categorias de níveis

A perícia judicial verificou dois tipos de enquadramento irregular: um realizado entre a Constituição de 1988 e a implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS) da Codesa, em 2002; e outro dos empregados promovidos para nível superior na transição do PCS. Sobre esse segundo tipo, o perito judicial observou que os promovidos foram enquadrados em funções de nível superior em que os salários correspondiam com o da função de técnico de nível médio. Dos 25 promovidos, segundo a Justiça, 14 foram beneficiados na transição do PCS.

O PCS divide tanto o nível médio quanto o superior em quatro categorias. As qualificações dos servidores são avaliadas periodicamente e, dependendo dos resultados, os servidores podem progredir de categoria, mas nunca avançar de nível médio a nível superior sem o concurso público. Em 2002, segundo a Codesa, o teto salarial dos técnicos de nível médio era de R$ 2.576,24, enquanto os dos técnicos de nível superior era de R$ 5.080,01.

"A manobra operada pela ré na implantação do PCS também incorre em ilicitude. O enquadramento do empregado de nível superior apenas em razão do enquadramento da faixa salarial não se justifica. Embora a reclamada não pudesse promover a redução salarial do empregado com o reenquadramento no PCS, deveria ter reenquadrado esses trabalhadores em cargos integrantes do nível médio, e não superior", afirmou na sentença a juíza.

Apesar da condenada na primeira instância ter sido a Codesa, o responsável pela ação civil pública que originou o processo, o procurador Antônio Marcos Fonseca de Souza, do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), afirma que é possível apurar responsabilidades individuais nas promoções ilegais.

"É possível, sim, apurar o responsável ou os responsáveis pelos atos administrativos irregulares indicados no referido processo judicial, embora tal apuração não tenha sido objeto da ação civil pública ajuizada pelo MPT. Tal apuração pode ser feita por vários órgãos públicos pertinentes, dentre os quais o Ministério Público Federal, que seria o órgão do Ministério Público legitimado para tomar providências extrajudiciais e judiciais em face dos responsáveis, inclusive para que respondam civil e penalmente pelos atos praticados", esclareceu o procurador.

Salários não são devolvidos

O procurador Antônio Marcos Fonseca de Souza afirma que, pelos autos, não é possível detalhar as vantagens obtidas pelos funcionários com as promoções. De qualquer forma, uma jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho indica que os salários recebidos durante o período de enquadramento irregular são de direito dos servidores porque eles exerceram a função, ainda que de forma irregular.

Recurso

Na sentença a juíza afirmou que os danos causados pelas ilegalidades atingiram número indeterminado de pessoas, que poderiam se submeter a concursos públicos para ocupar os cargos. No recurso, a Codesa afirma que não houve prejuízo ao erário público e que os atos administrativos que promoveram os servidores não poderiam ser declarados nulos porque "estão consolidados no tempo".

A defesa da empresa argumentou também que o retorno aos cargos originais acarretaria "imensos prejuízos aos trabalhadores". Para a defesa, com o retorno aos cargos de nível médio, os "referidos trabalhadores estarão fadados a serem enquadrados no último nível de seus cargos, no Plano de Cargos e Salários, ou seja, jamais poderão galgar novamente um avanço de nível, posto que ocupavam cargos de técnicos de nível médio".

A Secretaria Especial de Portos, responsável por gerir o sistema portuário brasileiro, comandada pelo ministro José Leônidas Crisitino (PSB) - órgão ao qual a Codesa é submetida -, não se pronunciou sobre o assunto.

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