terça-feira, 22 de novembro de 2011

TJES. PLENO REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE OFENDIAM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.


Tribunal Pleno revoga dispositivos do regimento interno

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo concluiu, na tarde de hoje (17/11), a análise do pedido da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) referente à alteração de dois artigos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que impedem que magistrados que respondem a processo administrativo disciplinar concorram a promoção e a remoção por antiguidade. 

O julgamento foi iniciado no dia 20/10. Os desembargadores que compõem a Comissão de Regimento Interno, Ronaldo Gonçalves de Sousa e Fábio Clem de Oliveira, apresentaram seus votos divergentes. Para o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, se não houve condenação, o magistrado não pode ser impedido de participar dos processos de promoção e remoção. "Observa-se que o simples fato de o magistrado responder a processo administrativo disciplinar não significa que há um defeito nele". Dessa forma, o desembargador Ronaldo votou pelas alterações no Regimento Interno.

Por outro lado, o desembargador Fábio Clem de Oliveira afirmou que, com a restrição ao processo de promoção, inexiste violação ao princípio da presunção de inocência. "O Tribunal de Justiça, como está previsto na legislação ordinária e no Regimento Interno, pode recusar a promoção do juiz mais antigo, nos casos em que o magistrado estiver respondendo a processo administrativo disciplinar". Assim sendo, o desembargador Fábio votou pela manutenção da regra regimental.

Após a leitura dos votos, o presidente da Comissão de Regimento Interno, Annibal de Rezende Lima, apresentou seu posicionamento, acompanhando o voto do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que foi acompanhado também pelo desembargador Maurílio Almeida de Abreu. Porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que proferiu seu voto no dia 27/10, concluindo pela revogação do dispotivo do Regimento Interno: "Tenho utilizado, há 40 anos, o princípio da presunção de inocência. Ao impedir a promoção e remoção de magistrados que respondem a processos administrativos disciplinares, há uma antecipação de pena, já que o juiz pode ter, por exemplo, 30 anos de carreira e, após tantos anos, não pode ser promovido".

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que votou pela manutenção do dispositivo, lembrou que a mesma matéria está sendo apreciada pelo CNJ. "Deveríamos aguardar a determinação daquele colegiado, que, inclusive, já deu uma liminar. Apesar disso, acompanho o desembargador Fábio Clem de Oliveira, votando pela 'ficha limpa'". Em seguida, o desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon manifestou o mesmo entendimento, votando também pela manutenção do dispositivo.

Os desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama e Carlos Simões Fonseca também votaram pela manutenção. "Não podemos abrir mão do nosso controle administrativo em função do princípio da presunção de inocência. Temos que ter nossa independência administrativa", afirmou o desembargador Simões Fonseca. 

Até a sessão do Pleno do dia 27/10, 18 desembargadores já haviam manifestado seu entendimento, sendo que 13 votaram pela revogação do dispositivo. A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior naquela sessão.

Os desembargadores que, até o dia 27/10, votaram pela revogação foram os seguintes: Ronaldo Gonçalves de Sousa, Annibal de Rezende Lima, Maurílio Almeida de Abreu, Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Carlos Henrique Rios do Amaral, Carlos Roberto Mignone, Catharina Maria Novaes Barcellos, Ney Batista Coutinho, William Couto Gonçalves, Dair José Bregunce de Oliveira, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Roberto da Fonseca Araújo e Arnaldo Santos Souza.

Na sessão de hoje (17/11), presidida pelo desembargador Arnaldo Santos Souza, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu voto de vista, em que propôs uma nova redação ao dispositivo. De acordo com o desembargador Samuel, o processo de promoção por antiguidade deve ser suspenso até que seja concluído o processo administrativo. O desembargador Samuel também lembrou que o pedido da AMAGES é apenas para que os magistrados que respondem a processo administrativo tenham a "possibilidade" de participar de remoções e promoções, não significa que estes serão promovidos. 

Em seguida, o desembargador Adalto Dias Tristão também proferiu voto, pela revogação dos dispositivos: "Essa proibição de requerer a promoção ofende o direito de petição previsto na Constituição Federal. Entendo que, principalmente o juiz mais antigo, deve ter o direito de requerer a sua promoção". 

O desembargador Adalto Dias Tristão discordou do entendimento do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior: "Suspensa a promoção do juiz por antiguidade, isso implicaria também na paralisação dos promoções por merecimento, já que há uma alternância, o que não me parece justo". Em seguida, o desembargador Adalto também sugeriu um nova redação para o Regimento Interno. Segundo a proposição do desembargador Adalto Dias Tristão, os magistrados devem ter direito à ampla defesa após a votação de promoção ou remoção, ou seja, o juiz pode se defender após tomar conhecimento das razões pelas quais o seu nome foi rejeitado. O desembargador citou uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça neste sentido.

O desembargador José Luiz Barreto Vivas, que ainda não havia votado, manifestou hoje o seu entendimento, também concluindo, como a maioria, pela revogação dos dispositivos. 

Concluída, então, a votação, o resultado proclamado foi: "por maioria de votos deferir a proposição de revogação dos dispositivos do Regimento Interno formulada pela AMAGES e, também por maioria de votos, encaminhar as proposições apresentadas pelos desembargadores Samuel Meira Brasil Júnior e Adalto Dias Tristão à Comissão de Regimento Interno". 

A Comissão de Regimento Interno vai analisar apenas as propostas de nova redação apresentada hoje (17/11) pelos dois desembargadores. Entretanto, a revogação dos dispositivos já está decidida pelo Tribunal Pleno.


Origem: MAIRA FERREIRA e NATÁLIA BONGIOVANI - da redação do TJES

FONTE: www.tjes.jus.br, acesso em 22.11.2011

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