quarta-feira, 14 de março de 2012

CNJ RECONDUZ JUIZ A CARGO NO ESPÍRITO SANTO.


Conselho considerou ilegal o afastamento de Luppi, que atua na Vara da Infância e Juventude
Ednalva Andrade
eandrade@redegazeta.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que prorrogou, por 90 dias, o afastamento do juiz da Vara da Infância e Juventude de Vitória, Paulo Luppi. Com a decisão, ele voltou ao trabalho ontem.

Os conselheiros do CNJ seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Alberto de Paula, que considerou ilegal o afastamento de Luppi, no dia 1º de dezembro de 2011, sem intimação prévia dele e do advogado, Raphael Câmara.

Luppi foi afastado pela primeira vez em 4 de agosto de 2011. No mesmo dia, o TJES decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar uma série de irregularidades supostamente cometidas por ele à frente da Vara da Infância, na qual ele atua há mais de 15 anos.

Quando o prazo inicial de afastamento acabou, o magistrado voltou a atuar, no dia 21 de novembro de 2011. Segundo o advogado de Luppi, em 10 dias ele proferiu 21 sentenças, fez 17 audiências e devolveu 160 processos que estavam pendentes. Mas no dia 1º de dezembro, ele foi afastado pelo TJES novamente.

O advogado estava presente à sessão do Pleno e argumentou que a decisão seria nula, pois o juiz não havia sido intimado. Apesar disso, os desembargadores determinaram prorrogação do afastamento.

Embora o CNJ tenha decidido que o TJES pode agendar nova sessão para avaliar o afastamento, o advogado não acredita que isso irá ocorrer. "As testemunhas ouvidas no PAD, inclusive uma procuradora e uma defensora pública, negaram todas as acusações. As testemunhas disseram que não há ilegalidade na conduta do magistrado".

Um voto contrário ao recurso de Frederico

Demitido do cargo de juiz pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), após ser alvo da Operação Naufrágio, Frederico Luís Schaider Pimentel recebeu um voto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sua demissão seja mantida.

O relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, rejeitou todas as alegações da defesa do ex-juiz. Já o conselheiro Silvio da Rocha divergiu e votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, pois entendeu que Frederico já era vitalício antes da abertura do processo disciplinar contra ele. 
O juiz só pôde ser demitido porque o TJES entendeu que ele não era vitalício. O julgamento foi interrompido com pedido de vista de Carlos Alberto de Paula e será retomado no dia 27. O ex-juiz foi procurado, mas a informação é de que estava viajando.

Regras para substituir nos Tribunais

Os tribunais de todo o país terão de seguir critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, ao convocarem juízes de primeiro grau para a substituição de desembargadores. A decisão foi tomada ontem, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também determinou que sejam seguidas regras previstas na Resolução 106 do próprio CNJ.

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