quarta-feira, 14 de março de 2012

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS IMPREVISTOS EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.


LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

A Seção decidiu que a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo. Precedente citado: REsp 685.170-DF, DJ 10/8/2006. EInf nos EDcl na AR 3.150-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgados em 29/2/2012.

FONTE:
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0492, acesso em 14.03.2012

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