quarta-feira, 9 de maio de 2012

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS FACULTATIVAS. NOVA OPORTUNIDADE PARA INFORMAR O RECURSO. STJ.


REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

FONTE: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0496, acesso em 09.05.2012

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