segunda-feira, 7 de maio de 2012

VERBA ASSISTENCIAL. SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR/ASSOCIADO PARA DESCONTO EM FOLHA. NECESSIDADE.

Desconto de verba assistencial de natureza sindical de servidores estatutários municipais

A contribuição assistencial devida aos sindicatos por força da filiação/associação voluntária do servidor público estatutário pode ser descontada por Município e ser repassada ao sindicato, mediante autorização expressa do servidor interessado. Esse foi o parecer proferido pelo Tribunal Pleno em consulta. O relator, Cons. Sebastião Helvecio, explicou inicialmente que sua resposta limitou-se à abordagem da verba assistencial relativa aos sindicatos, ou seja, à verba devida por trabalhadores por força de sua associação ou filiação espontânea, que somente poderá ser cobrada com autorização expressa do trabalhador, cuidando, assim, apenas da contribuição assistencial (distinta da contribuição sindical). Em seguida, informou que o art. 37, VI, da CR/88, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e que art. 5º, XX, da mesma norma estabelece que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Salientou haver o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consignado, no Precedente Normativo n. 119,que a contribuição assistencial não poderá ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados. Diante desses dispositivos e considerandoque a atividade sindical é reconhecidamente de interesse coletivo e que, em tese, os sindicatos podem conceder aos seus filiados assistência médica, dentária, hospitalar, farmacêutica e jurídica, nos termos do art. 592 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não vislumbrou óbice na efetuação, por Municípios, de desconto referente à contribuição assistencial facultativa de seus servidores públicos estatutários, desde que sejam filiados e expressamente autorizem o débito, consoante art. 545 da CLT. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 862.456, Rel. Cons. Sebastião Helvecio, 18.04.12).


FONTE: Informativo de Jurisprudência TCE/MG nº 65, acesso em 07.05.2012

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