segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONCURSO PÚBLICO. REGRAS EDITALÍCIAS CLARAS. LEGALIDADE.


Concurso público: edital e princípio da legalidade 

A 1ª Turma denegou mandado de segurança no qual se alegava que, apesar da exigência, no edital de concurso público, de aprovação no teste de direção veicular, lei e portaria não preveriam essa aptidão para investidura no cargo. Asseverou-se que as etapas do presente certame prescindiriam de disposição expressa em lei em sentido formal e material, sendo bastante que estivessem estipuladas no edital, existente o nexo de causalidade em face das atribuições do cargo. Destacou-se inexistir lei com a estipulação das etapas do concurso, porém, o edital teria sido explícito. 
[MS 30177/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.4. 2012.(MS-30177)]

FONTE:Informativo STF nº 663, acesso em 07.05.2012

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