sexta-feira, 1 de junho de 2012

MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.


MS e habilitação de herdeiros

Não cabe a habilitação de herdeiros em mandado de segurança, quando houver falecimento do impetrante. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental, interposto de decisão monocrática do Min. Dias Toffoli, que julgara extinto, sem julgamento de mérito, processo do qual relator. Reconheceu-se, entretanto, a possibilidade dos herdeiros de buscar seus direitos pelas vias ordinárias. 

RMS 26806 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 22.5.2012.
FONTE: Informativo STF nº 667, acesso em 01.06.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário