terça-feira, 15 de novembro de 2011

AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR.


AGU e PAGAMENTO. 
Orientação Normativa/AGU nº 4, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 13)

“A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa”. 

REFERÊNCIA: arts. 59, parágrafo único, 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; Art. 63, Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara.

FONTE: www.tcu.gov.br, acesso em 15.11.2011

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