quinta-feira, 17 de novembro de 2011

GERENTE CONDENADO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.


Gerente indiciado em crime de desobediência por culpa do banco será indenizado

Bradesco demorou no cumprimento de ordem para a entrega de cópias de mais de 4.000 documentos.

O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma reparação por danos morais de R$ 50 mil a um gerente que foi indiciado em crime de desobediência porque o banco, por questões burocráticas, não entregou no prazo todos os documentos relativos à quebra de sigilo bancário de um empresário investigado pela Polícia Federal.

O caso, na época (2000), foi parar nos jornais e emissoras de tevê, e o gerente permaneceu sob ameaça de prisão por 16 meses. Somente após seu indiciamento é que o banco passou a dar atenção à determinação, enviando os documentos.

Com a decisão da 4ª Turma do TST de não conhecer dos recursos de revista do banco e do trabalhador, a condenação permanece. Estipulada inicialmente em R$ 150 mil pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o valor foi reduzido pelo TRT da 9ª Região (PR), após recurso ordinário da empresa objetivando o fim ou a redução da indenização, alegando que a denúncia do Ministério Público Federal contra o empregado fora julgada improcedente em fevereiro de 2003.

Segundo o TRT paranaense, o empregado não pode assumir o risco da atividade empresarial e das punições dirigidas ao empregador e responder por crime de desobediência quando a responsabilidade de juntar os documentos requeridos não lhe pertencia.

No entanto, o TRT-9 destacou que o banco, após o indiciamento do gerente, providenciou os documentos faltantes e o auxiliou, de modo que o dano não atingiu maior gravidade devido a sua absolvição. Assim, considerou razoável fixar a indenização em R$ 50 mil.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, era inviável o conhecimento do recurso de revista. A ministra frisou que não há razão para a alegação do Bradesco de violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil, porque o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o autor fez prova dos fatos que deram ensejo à indenização por danos morais.

O advogado Antônio Carlos Mendes Alcântara atua na defesa do gerente.

A origem dos fatos

* Em 03/09/2001, quando era gerente de agência do Bradesco em Cuiabá (MT) e responsável pela área comercial, o gerente de contas recebeu a intimação no lugar do gerente administrativo, que era quem tinha poderes para atender a determinações judiciais, mas não estava presente na hora.

* No mesmo dia, ele encaminhou-a ao departamento jurídico, que a transmitiu ao departamento de documentação do banco em Osasco (SP). Porém, a inércia do Bradesco em entregar os documentos provocou o indiciamento do autor em inquérito policial em outubro de 2001 por descumprimento de ordem judicial. Segundo o banco, a demora ocorreu porque o volume de papeis era muito grande, totalizando 4.383 documentos.

* Empregado do banco por 33 anos, o gerente ajuizou a ação trabalhista em agosto de 2006, após a rescisão sem justa causa em dezembro de 2005. Em relação aos danos morais, alegou que o Bradesco foi omisso em tomar atitudes efetivas para evitar seu indiciamento. Isso o expôs a situação constrangedora e vexatória, sempre com medo de ser preso e alvo da imprensa, porque a investigação da Polícia Federal era referente a desvio de verbas na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) por um empresário com conta na agência do banco em Cuiabá. (RR nº 1456500-84.2006.5.09.0012)

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