segunda-feira, 11 de abril de 2011

Licitação. Aquisição de cartuchos e toners.

Licitação para aquisição de cartuchos e toners originais do fabricante: é adequado o uso da expressão “de qualidade equivalente”
Mediante representação, o Tribunal tomou conhecimento de potenciais irregularidades ocorridas no Pregão 95.380-05/20, conduzido pela Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores da Marinha do Brasil – (BFNIF), cujo objeto consistiu na formalização de ata de registro de preços de materiais de informática, processamentos de dados, eletroeletrônicos e materiais para cozinha. Dentre elas, constou a exigência de que os cartuchos e toners deveriam ser, obrigatoriamente, originais do fabricante das impressoras. Ao examinar o feito, o relator consignou que deveria ser rejeitada a redação do item em questão, que previu que os licitantes, caso apresentassem bens diferentes dos especificados, ofertassem produtos comprovadamente de padrão superior e de marcas reconhecidas pelo mercado e pelos órgãos de controles. Para ele, tal exigência feriria os princípios da igualdade e do julgamento objetivo, visto que “pode permitir a apresentação de produtos que não atendam estritamente à especificação do edital, até porque a definição da dita ‘qualidade superior’ guarda inegável grau de subjetividade, de modo que pode contrariar os preceitos básicos de um certame pelo uso do pregão, que pressupõe critérios objetivos de especificação de qualidade”. Entretanto, ainda para o relator, a expressão “de qualidade equivalente” seria mais adequada à situação narrada e informaria que é cabível exigir dos licitantes o fornecimento de produtos novos, não remanufaturados, e solicitar amostras do licitante classificado em primeiro lugar. Por conseguinte, propôs a expedição de determinações corretivas, de modo a evitar a irregularidade em futuras licitações a serem promovidas pelo o BFNIF. O Plenário, nos termos do voto, concordou a proposição. Acórdão nº 553/2011-Plenário, TC-033.960/2010-0, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 02.03.2011.

FONTE: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 53 - TCU

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