terça-feira, 12 de abril de 2011

TJES. Novo horário de atendimento aos Jurisdicionados.

TJES mudará horário após alteração na resolução 88 do CNJ


O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alves Rabelo, anunciou hoje (7/4), durante a sessão administrativa do Tribunal Pleno, que só vai votar a Resolução que regulamenta o novo horário de atendimento no Poder Judiciário do Espírito Santo depois que o Conselho Nacional de Justiça publicar em seu Diário eletrônico a alteração aprovada na Resolução 88 do CNJ.  
"Não podemos aprovar uma nova Resolução sobre o horário, sem que o Conselho tenha publicado oficialmente a alteração feita na Resolução 88", disse o presidente aos demais desembargadores.  O texto da nova Resolução do TJES regulamentando o horário de atendimento no Poder Judiciário das 9 às 18 horas, estava na pauta administrativa do Tribunal Pleno de hoje.  Mas o presidente deixou em mesa até que o CNJ faça a publicação oficial. 
O desembargador Manoel Alves Rabelo já adiantou que o Tribunal de Justiça vai respeitar o limite previsto em lei da jornada de trabalho dos servidores.   Será mantido o expediente administrativo ininterrupto, das 12 às 19 horas,  mas o TJES vai viabilizar o atendimento ao público nos órgão jurisdicionais, das 9 às 18 horas, conforme recomenda o CNJ.             O presidente do TJES ressalta que a Resolução 88, alterada na semana passada pelo CNJ, não manda os Tribunais fazerem mudanças na jornada de trabalho, mas sim disponibilizar o atendimento das 09 às 18 horas.  "Vamos cumprir a determinação do CNJ e disponibilizar o atendimento também pela manhã nos cartórios, câmaras e serviços essenciais, como protocolo", esclareceu o presidente, lembrando que a alteração no horário de atendimento nos Fóruns só será feita depois da homologação do concurso.
Desde setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça adotou a jornada única de sete horas, que foi estabelecida por meio da Resolução nº 44/2010, aprovada pelo Tribunal Pleno, que pode ser consultada no site www.tjes.jus.br, no link "Publicações" e "Resoluções".
Pela Resolução 44, os juizados funcionam 8 horas diárias, a Assessoria Especial da Presidência começa a atender às 10 horas e os demais setores do Tribunal de Justiça, inclusive os Fóruns começam a funcionar ao meio-dia.   Com o acréscimo de um parágrafo na Resolução 88 do CNJ, o TJES vai mantero expediente administrativo, mas ampliar o horário de atendimento nos órgão jurisdicionais. 

ANDRÉA RESENDE
Assessora de Comunicação do TJES
Vitória, 7 de abril de 2011

FONTE: www.tjes.jus.br, acesso em 12/04/2011.

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