quinta-feira, 27 de outubro de 2011

IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CRGI. TERRA DEVOLUTA. ÔNUS DO ESTADO.


USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. REGISTRO. AUSÊNCIA.

A Turma reiterou que a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Precedentes citados do STF: RE 86.234-MG, DJ 5/12/1976; do STJ: REsp 113.255-MT, DJ 8/5/2000, e REsp 674.558-RS, DJe 26/10/2009. REsp 964.223-RN, Rel.Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2011.

FONTE: INFORMATIVO STJ DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0485

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