quarta-feira, 11 de abril de 2012

ESTRANGEIRO. IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS. DIREITOS POLÍTICOS. COMO PROCEDER.



Nacionalidade e Naturalização
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Igualdade de Direitos

A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.

Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos encontra respaldo no Decreto nº 3.927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000.

O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:

a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:
I. capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa

b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:
I. residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.

Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.
Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.


Como requerer?

1) Preencher o requerimento a seguir e providenciar os documentos listados abaixo.

2) O pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça.

Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900


Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis:
- Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro permanente;
- Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa, da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública.



Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos: 
- Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro permanente;
- Certidão consular atual que declara, expressamente, estar o interessado no gozo da nacionalidade portuguesa e dos direitos políticos em Portugal, e que se destina a instruir pedido de reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos no Brasil;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros); nos últimos 5 anos;
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de escolaridade.



Documentação necessária para Outorga do Gozo de Direitos Políticos à Beneficiário do Estatuto de Igualdade:
- Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira;
- Certidão consular atual de não privação dos direitos políticos em Portugal na qual se destina a instruir pedido de igualdade de direitos políticos;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de escolaridade;
- Certidão consular comprovando que possui a nacionalidade portuguesa;
- Original do certificado de igualdade de direitos e obrigações civis;



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