domingo, 30 de outubro de 2011

EXPRESSÕES NO GOOGLE. JUSTIÇA ACREANA NEGA RETIRADA.


Justiça Acreana nega pedido de retirada de expressões do Google

Duas decisões no mínimo curiosas da 3ª Vara Cível de Rio Branco envolvem o provedor de buscas Google, o mais utilizado do mundo.

As duas ações populares foram ajuizadas pelo advogado Júlio Cavalcante Fortes contra a empresa, em causa própria, porque ela manteria em seu banco de dados informações ofensivas em relação a Jesus Cristo e à Virgem Maria.

Conforme os autos do processo nº 0018470-92.2011.8.01.0001, o Google teria armazenado em seu repositório online matéria cujo conteúdo questionava a sexualidade de Jesus Cristo. Para o advogado, isso constituiria “ofensa à honra e reputação, atributos do Salvador, Filho de Deus, que seria um patrimônio moral e histórico cultural de toda a humanidade, do Brasil e do mundo.”

Em virtude disso, ele pediu a aplicação de multa de R$ 20 milhões por danos morais, a serem revertidos em favor de obras sociais e filantrópicas da capital acreana.

Júlio Fortes chegou a arrolar diversas testemunhas, dentre elas o bispo de Rio Branco e integrantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Já no outro processo de nº 0017760-72.2011.8.01.0001, o pedido foi para que fossem retirados do provedor termos pejorativos direcionados à Virgem Maria. Nesse caso, "as ofensas atingiram a honra e a reputação da Virgem Maria", de acordo com o advogado.

O Juiz Lois Arruda, titular da 3ª Vara Cível, indeferiu os dois pedidos, alegando que o procedimento jurídico é inadequado.

“A Ação Popular só é cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público de maneira geral e à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, desde que sejam bens protegidos de qualquer maneira pelo Poder Público (União, Estados ou Municípios)”, diz a sentença do magistrado.

Lois Arruda também sustentou que na apreciação dos dois processos - embora reconheça que as figuras bíblicas façam parte do patrimônio histórico-cultural da humanidade -, não há nenhum recurso público empregado para protegê-los. Dessa forma, “não cabem as ações populares propostas”.

O Juiz destacou ainda a importância da manutenção do espírito democrático na sociedade brasileira. “Embora os termos sejam absolutamente grotescos e chocantes, é muito difícil em uma sociedade aberta, democrática e plural como a nossa evitar expressões como essas, ou opiniões e teses, tenham elas ou não caráter histórico, científico, religioso ou moral, público ou privado”, finalizou a decisão.

FONTE: www.tjac.jus.br, acesso em 30.10.2011

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