segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE.


Pleno manda Estado manter reintegração de funcionária grávida

Impetrante deve ser mantida no mesmo cargo com a mesma remuneração

(26.10.2011 – 13h33) O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu segurança, à unanimidade, na sessão desta quarta-feira, 26, determinado que o Estado mantenha em cargo comissionado uma funcionária grávida da Secretaria da Fazenda do Estado. Cinthya Maria Miranda Lobato Martins já havia conseguido uma liminar para se manter no cargo, em fevereiro de 2011. 

Segundo os autos, a impetrante havia sido exonerada após as férias, com gravidez em curso. A impetrante recorreu à Justiça para reverter a ilegalidade, obtendo liminar favorável do desembargador Leonardo Gondim da Cruz para ser reintegrada no cargo em que ocupava, com a garantia de sua remuneração mensal. O desembargador confirmou o entendimento anterior, na sessão de hoje, determinado que fosse desconstituído o ato administrativo que exonerou a funcionária. O voto foi acompanhado pelo Pleno.

Em outro julgamento, por maioria de votos, os desembargadores negaram provimento a um grupo de concursados aprovados no concurso C-125, que pretendiam ser nomeados imediatamente no cargo de técnico em educação. Os impetrantes alegaram que o Estado estaria ameaçando seus direitos adquiridos, à medida que tal fato ainda não ocorreu. 

O relator do mandado de segurança, desembargador Claudio Montalvão, chegou a dar voto favorável ao pleito, ao entender que os impetrantes poderiam vir a ter seus direitos violados. Entretanto, foi vencido pelo voto divergente do desembargador Milton Nobre, que alegou não ter vislumbrado ameaça aos impetrantes, pois o concurso teve validade prorrogada até 2012, período em que o Estado tem prazo legal para convocá-los.

Ainda na sessão, a presidente em exercício do TJPA, desembargadora Eliana Abufaiad, declarou a vacância no cargo deixado pela desembargadora Albanira Bemerguy, que se aposentou no último mês de setembro. A vaga de desembargo será preenchida pelo critério de antiguidade. Na mesma ocasião, os desembargadores aprovaram, à unanimidade, o nome do desembargador Milton Nobre para ocupar o cargo de Ouvidor Judiciário. (Texto: Vanessa Vieira)

FONTE: www.tjpa.jus.br, acesso em 31.10.2011

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