domingo, 30 de outubro de 2011

TJES. PAI ACUSADO DE JOGAR FILHAS DE PONTE SERÁ SUBMETIDO A JÚRI POPULAR.


Justiça decide que pai acusado de jogar filhas de ponte vai a júri popular


A Juíza da 3ª Vara Criminal da Serra, Carmen Lúcia Correa, decidiu que o pai acusado de ter jogado as filhas de 02 e 04 anos da ponte de Nova Almeida, em abril do ano passado (2010), será submetido a julgamento pelo tribunal do júri. A magistrada também manteve a prisão preventiva de W.C.B..

De acordo com a decisão da juíza, um conjunto de circunstâncias conhecidas e provadas tornam plausível a acusação. Além disso, depoimentos de testemunhas trazem fortes indícios contra o acusado. De acordo com a juíza, 

"os indícios são de que as vítimas não tinham condições de se defender por suas próprias condições físicas, posto que, se encontravam na primeira infância; que morreram por asfixia decorrente de afogamento, meio cruel, e o crime teria sido praticado pelo réu para se vingar da mãe das vítimas que se recusou a manter com a relação amorosa, motivação torpe."

A juiza Carmen Lúcia informou que houve uma certa demora para se chegar a uma decisão porque o exame psiquiátrico, requerido pela magistrada em julho de 2010, só pode ser realizado quase um ano depois. De acordo com a juíza, esse exame concluiu que o acusado tem longo histórico de abuso de álcool e vários anos de uso de crack e "dependência leve a moderada de álcool e crack". Entretanto, "Que no dia dos fatos não estava embriagado ou drogado e teria admitido que matou as filhas para se vingar da mãe delas e, finalmente, concluiu que o réu '...era perfeitamente capaz de entendimento, mas não possuía a plena capacidade de determinação pelos fatos narrados na denúncia'".

Diante do resultado do exame psiquiátrico, a magistrada concluiu que não seria possível absolver sumariamente o acusado porque não ficou comprovado de que ele seja portador de alguma doença mental. A juíza decidiu, então, submetê-lo ao julgamento do tribunal popular do júri.

Quanto à prisão preventiva, a juíza entende que ela é necessária para a manutenção da paz e da ordem social:

"As circunstâncias e motivação dos crimes apurados no presente processo abalaram a comunidade local, puseram em risco a integridade física do réu, em razão da violenta reação popular contra a sua pessoa, o que torna certo que a prisão cautelar do acusado é necessária para manutenção da paz e da ordem social. Ainda, o crime foi cometido quando já havia ordem protetiva em favor das vítimas e sua genitora que foi desobedecida pelo réu, logo, sua liberdade traria maior descrédito para a Justiça", conclui a magistrada.

A Justiça da Serra recebeu a denúncia contra o acusado no dia 29 de abril de 2010. O crime aconteceu no dia 13 do mesmo mês e ano. Segundo a denúncia, W.C.B. lançou suas próprias filhas L.D.B. e L.C.B. de cima da ponte, causando a morte das vítimas que tinham 2 e 4 anos, respectivamente. Na época, a juíza decretou, ainda, a prisão cautelar do acusado, que foi mantida com a decisão de hoje.

PROCESSO: 048.100.077.634 (1783/10)

MAIRA FERREIRA - repórter da Assessoria de Imprensa do TJES.

FONTE: www.tjes.jus.br, acesso em 30.10.2011.

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