Ex-prefeito de Santo Antônio da Platina é condenado por improbidade administrativa
Flávio Luiz Maiorky, ex-prefeito de Santo Antônio da Platina, foi condenado por improbidade administrativa em razão de atos irregulares praticados, durante sua gestão, nos anos de 1997 e 1998. Ele infringiu os arts. 10, incisos II, IX e XI, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Durante o seu mandato, Flávio Luiz Maiorky determinou ou permitiu que funcionários da Prefeitura utilizassem veículos oficiais para realizar mudanças ou transportar pertences e equipamentos de particulares. Em uma dessas viagens, por imprudência do motorista, o veículo foi interceptado e apreendido pela Polícia Rodoviária, o que acarretou diversas despesas para o erário municipal.
Ao ex-prefeito foram aplicadas as seguintes penas: a) ressarcimento do dano causado ao erário público municipal, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, concernente às despesas com o transporte, viagens de funcionários, consertos do veículo, pagamento de multas e diárias do veículo apreendido, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data dos fatos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, conforme determina o art. 406 do CC/2002 c/c o art. 161 do CTN, estes contados a partir da citação; b) pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença.
Essa decisão da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou de ofício, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina que aplicou também ao condenado as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis meses e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão de 2.º grau também excluiu a condenação em honorários de sucumbência em favor do apelado (Ministério Público).
O relator do recurso de apelação, desembargador Xisto Pereira, entendeu que a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios foram desproporcionais ao caso. "Essas penas deveriam ser aplicadas se houvesse prova de que o apelante agiu com desonestidade ao fito de locupletar-se ilicitamente", assinalou o relator.
O recurso de apelação
Inconformado com a decisão de 1.º grau, Flávio Luiz Maiorky interpôs recurso de apelação alegando que não praticou ato de improbidade administrativa, pois não agiu com dolo, culpa ou má-fé, tanto mais porque eram idosas as pessoas beneficiadas pelos transportes, as quais são amparadas pelo Estatuto do Idoso. Argumentou também que a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve alcançar o administrador desonesto, não o inábil.
Leia na íntegra o voto do relator do recurso, desembargador Xisto Pereira: http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Pq32/content/ex-prefeito-de-santo-antonio-da-platina-e-condenado-por-improbidade-administrativa/18319?redirect=http%3a%2f%2fwww.tjpr.jus.br%2fjulgados%3fp_p_id%3d101_INSTANCE_Pq32%26p_p_lifecycle%3d0%26p_p_state%3dnormal%26p_p_mode%3dview%26p_p_col_id%3dcolumn-4%26p_p_col_count%3d6.
FONTE: www.tjpr.jus.br, acesso em 31.10.2011
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