segunda-feira, 31 de outubro de 2011

PREFEITO É CONDENADO EM AÇÃO POR ATOS CONTRA A PROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA SERVIÇOS PARTICULARES.



Ex-prefeito de Santo Antônio da Platina é condenado por improbidade administrativa

Flávio Luiz Maiorky, ex-prefeito de Santo Antônio da Platina, foi condenado por improbidade administrativa em razão de atos irregulares praticados, durante sua gestão, nos anos de 1997 e 1998. Ele infringiu os arts. 10, incisos II, IX e XI, e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Durante o seu mandato, Flávio Luiz Maiorky determinou ou permitiu que funcionários da Prefeitura utilizassem veículos oficiais para realizar mudanças ou transportar pertences e equipamentos de particulares. Em uma dessas viagens, por imprudência do motorista, o veículo foi interceptado e apreendido pela Polícia Rodoviária, o que acarretou diversas despesas para o erário municipal.

Ao ex-prefeito foram aplicadas as seguintes penas: a) ressarcimento do dano causado ao erário público municipal, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, concernente às despesas com o transporte, viagens de funcionários, consertos do veículo, pagamento de multas e diárias do veículo apreendido, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data dos fatos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, conforme determina o art. 406 do CC/2002 c/c o art. 161 do CTN, estes contados a partir da citação; b) pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença.

Essa decisão da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou de ofício, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina que aplicou também ao condenado as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis meses e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão de 2.º grau também excluiu a condenação em honorários de sucumbência em favor do apelado (Ministério Público).

O relator do recurso de apelação, desembargador Xisto Pereira, entendeu que a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios foram desproporcionais ao caso. "Essas penas deveriam ser aplicadas se houvesse prova de que o apelante agiu com desonestidade ao fito de locupletar-se ilicitamente", assinalou o relator.

O recurso de apelação

Inconformado com a decisão de 1.º grau, Flávio Luiz Maiorky interpôs recurso de apelação alegando que não praticou ato de improbidade administrativa, pois não agiu com dolo, culpa ou má-fé, tanto mais porque eram idosas as pessoas beneficiadas pelos transportes, as quais são amparadas pelo Estatuto do Idoso. Argumentou também que a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) deve alcançar o administrador desonesto, não o inábil.


FONTE: www.tjpr.jus.br, acesso em 31.10.2011

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