Súmula n.º 260
É
dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e
serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de
plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos
unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.
Súmula n.º 261
Em
licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de
projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com
todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a
elaboração de projeto executivo que transfigure o objeto originalmente contratado
em outro de natureza e propósito diversos.
FONTE: www.tcu.gov.br
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